5. SISTEMA

HABITACIONAL

Os termos “cidade” e “território” induzem à reflexão sobre os mecanismos de uso e ocupações da paisagem, aqueles operados pela expansão urbana contemporânea. É notório como no século XX a distinção entre campo e cidade apresentava categorias claras que eram mais facilmente identificáveis e classificáveis. O uso do território tornou-se extensivo e alongado, onde a mobilidade e com isso o espaço – expresso em termos de tempo, são aspectos salientes. Nestas dinâmicas ocupacionais é possível reconhecer uma série de fatores comuns: o aumento da densidade demográfica em centros cada vez mais distantes da área central – cidade compacta; o deslocamento progressivo das residências para áreas mais apartadas, gerando descontinuidades do tecido urbano.

EVOLUÇÃO URBANA + PERÍMETRO ATUAL + PROPOSTA DO PERÍMETRO

MAPA DE USO DO SOLO 2024

cenário 1 - habitação: entre reconexão urbana e reconexão ambiental

O sistema de habitação será definido pelo suporte técnico, político e econômico do provimento da habitação do município de Espirito Santo do Pinhal, caracterizado pelos programas e instrumentos de viabilização do acesso à moradia justa e de qualidade à toda população residente.

Constituem condicionantes do sistema de habitação, fundamentais para a estruturação e organização do espaço físico do município:

 

I – garantir o acesso à moradia, bem como aos bens e serviços urbanos, públicos e privados;

II – garantir o acesso à moradia de qualidade, respeitando as características fisiográficas no desenho urbano do traçado das ruas, a utilização da vegetação nativa remanescente, incluindo o respeito à drenagem natural do solo urbano e rural;

III – garantir o acesso à habitação de qualidade, respeitando como padrão de qualidade ambiental, a relação entre as áreas habitadas e a disponibilidade de áreas verdes nas suas diversas categorias;

IV – garantir o acesso à habitação de qualidade, respeitando como padrão de qualidade ambiental e urbanística, o acesso às várias modalidades de transporte, priorizando gradativamente o deslocamento à pé, bicicleta, transporte público e particular.

Da Política de Habitação

O Município deverá promover o acesso da população de baixa renda à habitação, através de:

I – a execução de programas de construção de moradias populares, priorizando as áreas pertencentes ao Município;

II – a promoção de acesso a lotes urbanizados, dotados de infra¬estrutura básica, garantindo, redes de fornecimento de água e de energia elétrica, de esgotamento sanitário, coleta de lixo, limpeza e pavimentação das vias públicas, transporte coletivo, creches, escolas, unidades de saúde e de segurança, áreas verdes e de lazer e comércio, com ênfase ao fornecimento direto do produtor; 

III – a urbanização, regularização e titulação de áreas ocupadas por populações de baixa renda, respeitada a legislação específicaA Política Municipal de Habitação nortear-se-á pelas seguintes diretrizes:

I – a utilização racional do espaço através do controle institucional do solo urbano, reprimindo a ação desordenada e/ou especulativa sobre a terra e simplificando as exigências urbanísticas para garantir à população o acesso à moradia com infraestrutura sanitária, transporte e equipamentos de educação, saúde, lazer, trabalho e comércio; 

II – a regularização dos loteamentos irregulares, possibilitando a ocupação legal dos lotes; 

III – a urbanização e regularização fundiária de favelas e de loteamentos de baixa renda, passíveis de receber tais regulamentações;

IV – a implantação de lotes urbanizados e de moradias populares;

V – a procura de recursos para o financiamento de programas habitacionais dirigidos à redução do déficit habitacional e à melhoria da infraestrutura urbana, com prioridade à população de baixa renda; 

VI – o incentivo à participação da iniciativa privada e do desenvolvimento dos programas habitacionais destinados à população de baixa renda;

VII – a urbanização e a melhoria habitacional de assentamentos populares serão realizadas, sempre que possível, mediante intervenções graduais e progressivas que permitam maximizar os benefícios da aplicação dos recursos públicos;

VIII – a assistência técnica da Administração Municipal se concentrará na promoção do desenvolvimento e na disseminação de tecnologias construtivas que permitam o barateamento, a racionalização e a agilização da produção de habitações;

IX – deverão ser explicitados aos beneficiários dos programas habitacionais os custos totais envolvidos na sua execução, inclusive os subsídios indiretos, cruzados ou diretos, garantindo a transparência sobre a distribuição dos ganhos e perdas do sistema habitacional;

X – no processo de formulação, planejamento e execução dos programas habitacionais municipais deve ser assegurada a participação da Sociedade Civil organizada e da população interessada. 

São instrumentos básicos para a realização da política habitacional, além de outros previstos nas legislações Federal, Estadual e Municipal:

I – a declaração e a delimitação de áreas de especial interesse social para preempção ou desapropriação;

II – o imposto sobre a propriedade territorial urbana progressivo no tempo;

III – a concessão do direito real de uso;

IV – os incentivos e isenções da legislação fiscal;

V – o incentivo ao desenvolvimento de consórcios, cooperativas habitacionais e mutirões autogestionários de iniciativa de comunidades de baixa renda;

VI – o Fundo da Moradia Popular.

UdP 1

UdP 2

UdP 3

UdP 4

UdP 5

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